A prefeitura de Bela Vista, município em Mato Grosso do Sul, desistiu de realizar um repasse financeiro de R$ 400 mil para a Paróquia Santo Afonso Maria de Ligório. A decisão levou ao arquivamento de um inquérito civil que investigava a legalidade da Lei Municipal nº 1.771/2024, a qual autorizava a doação. A informação foi divulgada no Diário Oficial do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS).
Inicialmente, a doação havia sido aprovada por lei municipal, mas tanto a prefeitura quanto a entidade religiosa optaram por não prosseguir com a transferência dos recursos, atendendo a recomendações do Ministério Público. O montante, conforme o processo, seria destinado à aquisição de equipamentos de ar-condicionado e um novo veículo para a paróquia.
O promotor de Justiça substituto responsável pelo caso havia apontado a necessidade de evitar o repasse dos R$ 400 mil, levantando questões sobre a falta de cadastro de outras entidades religiosas e a ausência de publicidade que informasse à população sobre a possibilidade de doação para a compra de bens e equipamentos. O promotor argumentou que essa situação poderia comprometer os princípios da impessoalidade e da moralidade, conforme estabelecido na Constituição Federal.
No entanto, a decisão final do Ministério Público, publicada nesta data, conclui que não houve violação concreta dos princípios administrativos nem prejuízo ao Poder Executivo Municipal. Com isso, o inquérito civil foi arquivado, encerrando a investigação sobre a legalidade da lei municipal que autorizava a doação.
O caso reacende o debate sobre a laicidade do Estado e a utilização de recursos públicos para o financiamento de entidades religiosas. A Constituição Federal estabelece a separação entre Igreja e Estado, garantindo a liberdade de culto e a neutralidade do poder público em relação às religiões.






