Desconto de ITCD em MS: Última Chance Antes de Nova Tributação Nacional?

Mato Grosso do Sul oferece desconto de até 30% no Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD), em meio à tramitação no Senado do projeto de lei PLP 108/2024, que regulamenta a reforma tributária. A medida visa estimular a população a antecipar doações e transferências de bens, aproveitando a oportunidade de redução no tributo antes que a legislação federal, em discussão no Congresso, possa alterar a base de cálculo e estabelecer um possível escalonamento do imposto.

O governador Eduardo Riedel sancionou a lei que concede o desconto, com publicação no Diário Oficial em 19 de setembro. Apesar do incentivo, não se espera um aumento na receita estadual. A previsão é de uma possível renúncia fiscal de R$ 13,8 milhões, reduzindo a estimativa de arrecadação anual de R$ 46,2 milhões para R$ 32,4 milhões.

Um exemplo prático ilustra o benefício: em uma doação de R$ 150 mil, o ITCD, que anteriormente seria de R$ 4,5 mil, é agora reduzido para R$ 3,1 mil, representando uma economia de R$ 1,3 mil.

O estado já incentiva doações em vida, com uma alíquota de 3% em comparação com os 6% cobrados em casos de causa mortis. Além disso, MS possui um limite de isenção de ITCD para doações de até R$ 100 mil por donatário, o maior do país, superando, por exemplo, o limite de São Paulo, que é de R$ 92,5 mil. Acima desse valor, a tributação é integral, com alíquota de 3%, sobre a qual o novo desconto é aplicado.

Especialistas em planejamento sucessório também recomendam a antecipação de transferências e doações, pois o projeto de lei em discussão no Senado pode restringir estratégias que visam evitar a tributação, como a transferência de patrimônio para pessoas jurídicas.

Caso o PLP 108/2024 seja aprovado, a base de cálculo do ITCD passará a ser o valor de mercado dos bens, acrescido do valor do fundo de comércio, em vez do valor patrimonial das empresas. A nova legislação também amplia a definição de bens e direitos, incluindo bens móveis e imóveis, títulos de crédito, aplicações financeiras, ações, quotas, direitos autorais e industriais, e direitos da personalidade. A tributação de cotas de fundos de investimento também poderá ocorrer com base no valor de mercado, e não no valor escriturado.

Outra mudança importante é que o ITCMD passará a ser calculado com base no valor individual recebido por cada herdeiro ou donatário, em vez de incidir sobre o valor total da herança ou doação.

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