A Justiça de Mato Grosso do Sul manteve a condenação de um homem de 32 anos flagrado transportando 149 quilos de maconha em um veículo na BR-376, em Ivinhema. A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) negou provimento aos recursos da defesa e ratificou a pena de 5 anos e 10 meses de reclusão, a ser cumprida em regime fechado, além do pagamento de 584 dias-multa.
A defesa do réu pleiteava a absolvição, a diminuição da pena imposta ou a concessão de benefícios, como a substituição da pena privativa de liberdade por medidas alternativas. Contudo, todos os pedidos foram indeferidos. Os desembargadores acompanharam integralmente o parecer do Ministério Público Estadual (MPMS), assinado pelo procurador João Albino Cardoso Filho.
A confissão do acusado, somada aos depoimentos testemunhais e às evidências materiais, reforçou a argumentação do MPMS de que o réu agiu com dolo. O TJMS também considerou inviável a aplicação de benefícios como o tráfico privilegiado, o Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) e a substituição da pena por restritivas de direitos.
O tribunal justificou a imposição do regime fechado em razão da gravidade do delito e da expressiva quantidade de entorpecente apreendida.
“Como se vê, os elementos de informação e as provas colacionadas nos autos, mormente o testemunho do policial rodoviário federal e a confissão judicial do acusado, comprovam, além de qualquer dúvida razoável, que o réu tinha plena consciência de que estava transportando substâncias entorpecentes no interior do seu veículo”, consta em trecho da manifestação do MPMS que embasou a decisão.
O caso ocorreu no dia 7 de novembro de 2024, quando o indivíduo foi abordado por policiais rodoviários estaduais na base de Amandina, em Ivinhema. Durante a fiscalização, os agentes constataram indícios de adulteração no veículo e realizaram uma busca minuciosa.
A droga estava oculta sob os tapetes, bancos e para-choques do automóvel. O motorista declarou que receberia R$ 5 mil para transportar a maconha até o estado de São Paulo.






