Ex-Prefeito de Corumbá Condenado por Nepotismo: Irmão e Cunhada em Cargos

O ex-prefeito de Corumbá, Marcelo Aguilar Iunes (PP), foi considerado culpado por improbidade administrativa, após decisão judicial que o responsabiliza por nepotismo durante seu período à frente da prefeitura. A sentença, proferida pelo juiz Alan Robson de Souza Gonçalves, da 3ª Vara Cível de Corumbá, aponta que Iunes nomeou familiares para cargos comissionados e funções públicas no município entre 2017 e 2019.

A decisão judicial detalha que o ex-prefeito nomeou sua cunhada, Marcelle Andrade Teixeira, seu irmão, Eduardo Aguilar Iunes, e seu concunhado, Eduardo Alencar Batista, para posições na administração municipal.

Em novembro de 2017, Marcelle Andrade Teixeira, casada com o irmão do ex-prefeito, José Batista Aguilar Iunes, foi nomeada para o cargo de Gerente de Proteção Social Básica na Secretaria Municipal de Assistência Social.

Em março de 2019, Eduardo Aguilar Iunes foi designado como membro da Junta Administrativa da Associação Beneficente de Corumbá, entidade que estava sob intervenção municipal. A Justiça considerou irregular a nomeação de Eduardo, que já era servidor efetivo, para uma função comissionada.

Em abril de 2019, Eduardo Alencar Batista, companheiro da irmã da esposa do ex-prefeito, Ariane Tomie Balancieri, foi nomeado Assessor-Executivo III na Secretaria Municipal de Educação.

A Justiça considerou que as nomeações feriram os princípios da impessoalidade e moralidade administrativa, previstos na Lei de Improbidade Administrativa.

Como penalidade, Marcelo Iunes deverá pagar multa civil equivalente a cinco vezes o valor de seu salário mensal da época dos fatos (março a dezembro de 2019), e está proibido de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais ou creditícios por dois anos, a partir do trânsito em julgado da decisão.

A sentença determinou a anulação retroativa das nomeações de Eduardo Aguilar Iunes e Eduardo Alencar Batista, mantendo as exonerações já realizadas em dezembro de 2020, após decisão liminar.

Após o trânsito em julgado, o nome de Marcelo Iunes será incluído no cadastro nacional do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) de pessoas condenadas por improbidade administrativa. A decisão será comunicada ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul. Cabe recurso da decisão.

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