Uma estratégia controversa utilizada em um leilão de concessão rodoviária desencadeou uma revisão nas normas da Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). A disputa em torno da Rota da Celulose, que culminou com a transferência da concessão do Consórcio K&G para o Consórcio Caminhos da Celulose, expôs uma brecha que permitia o uso de atestados de capacidade técnica antigos em processos licitatórios.
A manobra, que beneficiou a K-Infra, integrante do Consórcio K&G, ao apresentar um atestado de 2021 para o leilão da Rota da Celulose, realizado em maio, gerou questionamentos. O atestado em questão referia-se aos serviços prestados na Rota do Aço, no Rio de Janeiro. No entanto, menos de um mês depois do leilão, a ANTT decretou a caducidade do contrato de concessão da K-Infra na rodovia fluminense, devido a falhas na manutenção e atrasos em obras.
Essa situação levou o Consórcio Caminhos da Celulose, liderado pela XP Investimentos, a contestar a habilitação do Consórcio K&G. A alegação era que a K-Infra não possuía as condições necessárias para operar a rodovia sul-mato-grossense, dado seu histórico recente no Rio de Janeiro.
A ANTT agora exige que os atestados de capacidade técnica apresentados em seus leilões tenham sido emitidos nos 12 meses anteriores ao certame. A medida visa garantir que as empresas participantes possuam experiência recente e relevante para a execução dos contratos de concessão.
Atualmente, a K-Infra tenta reverter a decisão e retomar a concessão da Rota da Celulose de forma independente, sem o Fundo Galápagos. Contudo, sem outras concessões rodoviárias ativas, sua capacidade de comprovar expertise no setor é questionada.
O Consórcio Caminhos da Celulose aguarda o arrolamento de bens para assumir a gestão da Rota da Celulose, um conjunto de rodovias federais e estaduais que receberá investimentos de R$ 10,1 bilhões ao longo de 30 anos. O projeto prevê duplicações, terceiras faixas, vias marginais, passagens de fauna e melhorias nos acostamentos, com cobrança de pedágio free flow prevista para 13 meses após a assinatura do contrato.





