O STJ (Superior Tribunal de Justiça) suspendeu a decisão do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), que tratava da troca de propriedades envolvendo uma fazenda no Pantanal. A decisão foi assinada pelo ministro Raul Araújo.

A disputa envolve Ricardo Pereira Cavassa, que entrou com o recurso, e Lydio de Souza Rodrigues e Neiva Rodrigues Torres, que teriam feito uma troca de fazendas milionária. De acordo com o autor, outros envolvidos teriam ocultado informações importantes, como multas ambientais, dívidas sobre o imóvel e até a verdade propriedade de uma das áreas.
Na decisão, o STJ determinou os seguintes termos:
- Suspender a decisão do TJMS até que o STJ decida de vez sobre o caso;
- Registrar oficialmente nos documentos da Fazenda Vai Quem Quer que há uma disputa judicial em andamento, para proteger terceiros;
- Notificar pessoalmente os envolvidos sobre a decisão.
O caso voltou a ser alvo de atençlão, após surgirem suspeitas de irregularidades no julgamento estadual, citando a operação “Ultima Ratio”, da Polícia Federal, quando foi aberta investigação disciplinar envolvendo os desembargadores Alexandre Bastos, Sideni Soncini Pimentel e Vladimir Abreu da Silva, que participaram da decisão sobre a fazenda Vai Quem Quer.
A reportagem tentou contato com a defesa dos citados, mas não houve retorno até a publicação desta matéria.
Decisões que divergem
Anteriormente, a 11ª Vara Cível de Campo Grande havia decidido a favor do autor, determinando a anulação da troca e a devolução da fazenda. Mas o TJMS mudou a decisão, dizendo que a entrega dos imóveis só poderia ocorrer após o inventário do pai do autor e que todas as certidões legais haviam sido apresentadas, interpretando que o autor havia concordado com a situação.
No recurso ao STJ, o autor afirmou que o tribunal estadual ignorou fatos importantes, como dívidas não registradas, imóveis vendidos a terceiros e risco de perda do patrimônio.
O ministro relator ressaltou que todos devem agir com transparência nos contratos, e que a falta de informações claras poderia ter influenciado a decisão de realizar a troca. Por isso, o STJ entendeu que há base legal para o pedido e risco de dano grave, justificando a suspensão da decisão estadual.
A decisão do STJ não encerra o caso, que continuará em análise na Corte, podendo definir se o contrato de troca foi válido e se os responsáveis devem responder por possíveis irregularidades.






