Foi mantida a decisão que declarou extinta a punibilidade de João Arcanjo Ribeiro em ação penal pela prática de homicídios qualificados ocorridos em 2002. Além disso, a 1ª Vara Criminal de Cuiabá determinou, no dia 17 de dezembro, o envio do processo ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso para análise do recurso apresentado pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT).
O recurso foi apresentado pela 28ª Promotoria de Justiça Criminal de Cuiabá, responsável por casos contra a vida. No pedido, o Ministério Público tenta derrubar a decisão que reconheceu a prescrição e afirma que ainda havia prazos válidos para que o processo seguisse em andamento. Caso o pedido não seja aceito, o órgão solicita que o TJMT reavalie o caso.

Entre os argumentos, o MPMT afirma que não foi oficialmente comunicado de uma decisão do próprio TJMT, tomada em setembro de 2024, que determinou a realização de um novo julgamento pelo Tribunal do Júri. Segundo o órgão, sem essa comunicação formal, o prazo para encerrar o processo não poderia ter sido contado.
O Ministério Público também diz que a Justiça considerou apenas uma decisão de 2011 como último marco do processo, mas que houve outros atos importantes depois disso.
Entre eles estão uma condenação em 2015, uma decisão do Superior Tribunal de Justiça em 2020 que validou o julgamento e, mais recentemente, a determinação de um novo júri pelo TJMT em 2024, o que, na avaliação do órgão, manteria o processo ativo.






