Justiça libera R$ 2,3 bilhões em atrasados; saiba quem tem direito

Mais de 152 mil beneficiários do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que venceram ações na Justiça contra o órgão vão iniciar 2026 com dinheiro extra no bolso, após o CJF (Conselho da Justiça Federal) autorizar o pagamento de R$ 2,3 bilhões em atrasados a aposentados, pensionistas e outros beneficiários da Previdência Social.

Agência da Previdência Social e INSS
Agência da Previdência Social. (Foto: Divulgação/GovBR)
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Os pagamentos irão contemplar cerca de 183 mil processos que já foram encerrados, e não possuem possibilidade de recurso. A liberação faz parte de um lote maior, de R$ 2,8 bilhões, que também inclui ações alimentares que envolvem servidores públicos federais. Ao todo, 236.603 beneficiários em 187.472 processos serão pagos neste lote.

Nesta liberação, terá direito a receber os atrasados quem ganhou ação judicial contra o INSS relacionada à concessão ou revisão de benefícios, como:

  • Aposentadorias (por idade, tempo de contribuição, invalidez ou da pessoa com deficiência);
  • Pensão por morte;
  • Benefício por Incapacidade Temporária (antigo auxílio-doença);
  • BPC (Benefício de Prestação Continuada).

Para receber neste pagamento, é necessário que:

  • O processo esteja totalmente encerrado (transitado em julgado);
  • O valor seja de até 60 salários mínimos (R$ 91.080 em 2025);
  • A ordem de pagamento do juiz tenha sido emitida em novembro de 2025.

Além disso, os pagamentos são feitos por meio de RPV (Requisições de Pequeno Valor), mecanismo usado para quitar dívidas judiciais de menor valor em prazo mais curto que os tradicionais precatórios.

Como saber se vai receber do INSS?

A consulta deve ser feita no site do TRF (Tribunal Regional Federal) responsável pelo processo. É possível pesquisar usando:

  • Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do beneficiário;
  • Número do processo;
  • Dados do advogado, como o número da inscrição na OAB (Ordem dos Advogados do Brasil).

No campo “Valor inscrito na proposta”, aparece o valor a ser pago. As siglas indicam a modalidade: requisição de pequeno valor (RPV) ou precatório (PRF).

Herdeiros de beneficiários falecidos têm direito aos atrasados, desde que comprovem o vínculo legal e façam a habilitação no processo. Em caso de dúvida, a orientação é procurar o advogado da ação ou a Defensoria Pública da União.

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