A Advocacia-Geral da União (AGU) pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF), a prorrogação por mais 120 dias da suspensão da lei de Mato Grosso que proíbe a concessão de benefícios fiscais e de terrenos públicos a empresas que aderiram a acordos comerciais, como no caso da Moratória da Soja. A solicitação foi apresentada ao ministro Flávio Dino, relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7774, na última terça-feira (30/12), mas como ainda não houve parecer sobre a petição, a lei está em vigor desde a quinta-feira (1º).

Cronologia
Outubro/ 2024 – A Lei nº 12.709/2024, do Estado de Mato Grosso, foi publicada no Diário Oficial e inicialmente teria validade, a partir de 1º de janeiro de 2025. Porém, em dezembro do mesmo ano foi criada a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7774 argumentando que a lei feria princípios constitucionais. No mesmo mês, Flávio Dino, Ministro Relator do STF, concedeu medida cautelar suspendendo integralmente a lei.
Abril/ 2025 – O Ministro reconsiderou parcialmente a sua decisão e autorizou que o artigo 2º da Lei nº 12.709/2024 entrasse em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026. Os demais dispositivos da lei permaneceriam suspensos.
Art. 2º — Benefícios fiscais e terrenos públicos
Ficam vedados os benefícios fiscais e a concessão de terrenos públicos a empresas que:
Participem de acordos, tratados ou quaisquer outras formas de compromissos, nacionais ou internacionais, que imponham restrições à expansão da atividade agropecuária em áreas não protegidas por legislação ambiental específica, sob qualquer forma de organização ou finalidade alegada.
30 de dezembro de 2025 – O Governo de Mato Grosso publicou um decreto regulamentando o artigo 2º da lei — previamente restabelecido pelo STF — definindo critérios de aplicação relativos à concessão de incentivos fiscais e terrenos a partir de 1º de janeiro de 2026.
30 de dezembro de 2025 – No mesmo dia, a AGU protocolou pedido de prorrogação da suspensão da lei por mais 120 dias. O órgão argumenta que a retirada de incentivos fiscais poderá levar empresas do setor a abandonar o acordo ambiental, podendo resultar em prejuízos imediatos ao meio ambiente e ao desenvolvimento sustentável das regiões produtoras.
A AGU também defende a instauração de um fórum de discussão consensual entre empresas e setor público perante a Câmara de Promoção da Segurança Jurídica no Ambiente de Negócios (Sejan). A Sejan é um colegiado, criado pela AGU, para identificar situações de incerteza jurídica e propor soluções que incentivem os investimentos no país.
Moratória da soja: Entenda o que é
Criada em 2006, a Moratória da Soja é um acordo entre empresas, entidades do agronegócio e o governo federal que proíbe a compra de soja cultivada em áreas desmatadas da Amazônia após julho de 2008. O pacto é reconhecido internacionalmente como um dos instrumentos mais eficazes de combate ao desmatamento, conciliando produção agrícola e preservação ambiental. Já para os produtores rurais, a moratória prejudica a comercialização e o desenvolvimento econômico do estado.






