A prefeita de Campo Grande, Adriane Lopes, tomou uma decisão conturbada na última sexta-feira ao vetar integralmente um projeto de lei que modificava a legislação municipal sobre isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). O projeto, que pretendia beneficiar proprietários de casas com valor venal de até R$ 100 mil, foi rejeitado em virtude de não reunir as condições jurídico-formais necessárias para a sanção.
A justificativa para o veto foi apresentada pelo Executivo municipal, que reconhece a relevância social da proposta, mas argumenta que a ampliação e a prorrogação automática do benefício fiscal caracterizam renúncia de receita. Segundo a prefeitura, isso exigiria a apresentação prévia de estimativa de impacto orçamentário-financeiro, o que não ocorreu durante o processo legislativo.
A Procuradoria-Geral do Município também se manifestou pelo veto, argumentando que o projeto afronta o artigo 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, que exige que proposições legislativas que criem ou ampliem despesas obrigatórias ou renúncia de receita sejam acompanhadas da estimativa do impacto financeiro. Além disso, o parecer também aponta o descumprimento do artigo 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal, que estabelece critérios para a concessão ou ampliação de benefícios tributários.
A avaliação técnica da Municipal de Habitação e Assuntos Fundiários também se posicionou pelo veto total, indicando que o projeto buscava alcançar diferentes frentes da política habitacional municipal de forma indistinta, o que poderia comprometer a efetividade da norma e afastá-la do público-alvo prioritário do Programa Minha Casa, Minha Vida na faixa social.
Diante das manifestações jurídicas e técnicas, o Executivo concluiu pelo veto total ao projeto de lei, destacando que a ausência de instrução fiscal adequada configura vício formal de inconstitucionalidade no processo legislativo. Agora, o veto será analisado pela Câmara Municipal, que pode mantê-lo ou rejeitá-lo.






