Idosa que vive com um salário-mínimo recebe conta de água de R$ 10 mil

Uma moradora do Jardim Aeroporto, em Campo Grande, que vive sozinha e tem como única fonte de renda um salário-mínimo proveniente do BPC (Benefício de Prestação Continuada), recebeu faturas que ultrapassam R$ 10 mil. O valor é considerado incompatível com seu histórico de consumo e a interrupção do fornecimento pelo não pagamento da fatura foi garantida Defensoria Pública de MS.

conta de agua reproducao
(Reprodução)

Segundo a Defensoria, o problema começou após a identificação de um vazamento na rede externa, localizado na calçada do imóvel. Apesar de a concessionária Águas Guariroba ter realizado o reparo na via pública, as cobranças posteriores continuaram indicando consumo elevado, sem correspondência com a realidade. Diante da ameaça de corte do serviço essencial e da impossibilidade de quitar o débito, a idosa procurou assistência jurídica.

O defensor público Giuliano Stefan Ramalho de Sena Rosa, responsável pelo caso, ajuizou uma ação de produção antecipada de provas com o objetivo de viabilizar uma perícia técnica no hidrômetro e nas instalações do imóvel. A medida busca verificar se a cobrança elevada decorre de falhas na rede ou no equipamento de medição, e não de consumo efetivo da moradora.

A Justiça acatou o pedido e concedeu liminar determinando a manutenção do fornecimento de água enquanto o processo estiver em andamento. A decisão também prevê a nomeação de um perito oficial para apurar a origem da cobrança considerada excessiva.

De acordo com o defensor, a atuação da instituição é fundamental para proteger consumidores em situação de vulnerabilidade. “A ação tem o objetivo de constituir provas, por meio de documentação que comprovará ou não o direito perseguido pela requerente, mensurar a extensão dos danos e, caso seja de fato a hipótese, a responsabilização devida”, afirmou.

O processo segue agora para a fase de análise técnica. Caso a perícia confirme a irregularidade no consumo registrado, a Defensoria Pública deverá requerer a anulação das faturas e a revisão dos valores com base na média histórica de consumo da assistida.

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