STJ considera ilegal abordagem da PM e solta jovem preso por tráfico em MT

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou ilegal uma abordagem realizada pela Polícia Militar de Mato Grosso e determinou a absolvição de um jovem, de 23 anos, preso por tráfico de drogas, no município de Apiacás (MT). A decisão atendeu a um recurso da Defensoria Pública de Mato Grosso (DPE-MT) e reconheceu a falta de motivos claros para a realização da revista pessoal que resultou na prisão.

De acordo com o entendimento do Conselho, a busca pessoal não teve indícios suficientes para justificar a ação, requisito previsto no artigo 244 do Código de Processo Penal. O Tribunal avaliou que a intervenção policial foi motivada por fatores subjetivos, como o nervosismo do suspeito e a cor do cabelo, informação atribuída a uma criança que teria repassado os dados à polícia.

O jovem chegou a ser condenado por sete anos e três meses de prisão, em regime fechado, ao ser flagrado com 10,9 gramas de pasta base de cocaína. O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) chegou a reduzir a pena para seis anos e nove meses de reclusão, ainda em agosto, mas manteve válida a revista feita pela PM. 

Já para o STJ, os elementos que justificaram a busca pessoal não configuram base concreta para legitimar a abordagem, o que tornou ilícitas as provas obtidas a partir da revista. Com isso, a condenação foi anulada e o jovem absolvido.

A decisão foi relatada pelo ministro Ribeiro Dantas e assinada em dezembro de 2025, embora tenha se tornado pública apenas em 2026. No voto, o ministro destacou que abordagens policiais devem se apoiar em critérios objetivos, e não em percepções subjetivas ou características físicas.

STJ atendeu ao pedido feito pela Defensoria Pública de Mato Grosso.
STJ atendeu ao pedido feito pela Defensoria Pública de Mato Grosso. – Foto: Defensoria Pública

O pedido de habeas corpus foi apresentado pelo defensor público Carlos Gomes Brandão, que classificou o caso como um exemplo da importância da defesa dos direitos constitucionais. Segundo ele, a discussão não foi sobre a gravidade abstrata do crime ou mesmo a existência do delito, mas sobre a legalidade da forma como o Estado produziu a prova.

  1. MT tem 18 homens foragidos da Justiça por feminicídio; veja lista

  2. Adolescente morre em confronto com o Raio em área conhecida pelo tráfico de drogas

Primeira Pagina

Compartilhe :

Facebook
Twitter
LinkedIn
Pinterest

Create a new perspective on life

Your Ads Here (365 x 270 area)
Mais Notícias
Categories

Subscribe our newsletter

Purus ut praesent facilisi dictumst sollicitudin cubilia ridiculus.