Enquanto o Governo e as instituições financeiras permanecem em silêncio, o produtor rural enfrenta um desafio de falta de informação técnica, deixando-o desamparado. É preciso esclarecer que a prorrogação da dívida, conhecida como “alongamento”, não é um favor que o gerente do banco concede, mas sim um direito garantido por lei. Essa prerrogativa está prevista no Manual de Crédito Rural (MCR 2.6.4) e confirmada pela Súmula 298 do STJ.
No entanto, existe uma armadilha silenciosa no caminho: muitos produtores perdem o direito na Justiça apenas porque não fizeram o pedido oficial antes do vencimento da parcela. A exigência de que o produtor prove que “tentou” conversar com o banco antes de entrar na Justiça é ilegal e inconstitucional, pois o Manual de Crédito Rural não obriga o produtor a notificar o banco antes do vencimento. Criar essa barreira é como colocar um pedágio onde a estrada deveria ser livre, contrariando o princípio constitucional de que todos têm acesso livre à Justiça (Art. 5º da CF).
A Justiça tem falhado com o Campo devido a decisões judiciais baseadas em uma visão enviesada. Juízes negam o alongamento da dívida simplesmente porque o produtor não levou um papel ao banco semanas antes do vencimento. O absurdo é tamanho que, na maioria das vezes, o Judiciário sequer aponta onde está escrito que esse pedido prévio é obrigatório. Eles ignoram que o crédito rural é um pilar da nossa economia (Lei Agrícola 8.171/91) e que o banco, ao contestar a ação judicial, já mostra claramente que não quer prorrogar a dívida por bem.
Em resumo, o produtor não pode se dar ao luxo de ser uma “cobaia” de discussões judiciais demoradas. No campo, o tempo é dinheiro e a tranquilidade para produzir é o que importa. Por isso, a orientação estratégica é: não espere a parcela vencer. Faça o requerimento oficial de prorrogação na sua ou cooperativa. Isso serve para duas coisas: derrubar o argumento do banco de que você não “avisou” sobre o problema e acelerar a liminar na Justiça, caso o banco negue o seu direito. A lei protege quem produz, mas a estratégia jurídica correta é o que garante que essa proteção chegue de fato à porteira da sua fazenda.



