No último dia para realizar o pagamento à vista do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) em Campo Grande com desconto de 10%, o fluxo de pessoas está sendo intenso na Central de Atendimento ao Cidadão.

Sueli Aparecida foi uma das pessoas a comparecerem no CAC nesta tarde. A diarista, que possui um imóvel na Vila Marli, contou ao Primeira Página que foi ao local regularizar a situação fiscal de um imóvel herdado de seu falecido pai, que anteriormente estava com isenção tributária.
“A casa era do meu pai, porque ele era isento, e antes dele falecer já tinha vindo, mesmo colocado ele como isento. Aí depois que meu pai faleceu, a partir do ano passado, começou a chegar de novo o IPTU. Aí eu tive que pagar, porque agora eu não sei porque, que meu irmão construiu no fundo”.
Sueli Aparecida Martins, diarista
O pecuarista Orlando Gabriel também esteve no local em busca de contestar o valor cobrado no IPTU, enfrentando dificuldades com o tempo de espera, para renegociar dívidas tributárias. Orlando também contou a insatisfação com o aumento dos valores cobrados, e os altos custos advocatícios para contestar os valores.
“Estou para negociar valores porque estão me cobrando uma coisa tem cinco anos, e não dá desconto judicial pra ela abaixar”.
Orlando Gabriel Costa Neto, pecuarista
Uma manifestação realizada nessa quarta-feira (11) do juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, reafirmou que a suspensão do pagamento do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) vale para todos os imóveis, prediais e territoriais, que tiveram aumento do imposto acima da inflação do período (IPCA-E), de 5,32%.
Conforme o juiz, embora o município sustente que apenas os imóveis territoriais (terrenos) tenham sofrido alterações além da recomposição inflacionária de 5,32% pelo IPCA-E, “não há nos autos demonstração mínima da situação narrada”.
Na publicação, Ariovaldo detalhou o seguinte:
- Somente deve ser cobrado o boleto do IPTU (que compreende o valor do IPTU + taxa de lixo) do contribuinte cujo “Valor de Avaliação” do IPTU/2025 + 5,32% corresponda ao valor que consta no “Valor de Avaliação” do IPTU/2026, na data do vencimento, em 12 de fevereiro de 2026, cabendo ao ente público aplicar o desconto previsto para o pagamento à vista — que é de 10%.
Além disso, o juiz esclareceu que é obrigação do município atender, independentemente do horário, todos os contribuintes que tiverem dúvidas sobre a cobrança nesta quinta-feira (12), último dia para pagamento à vista do imposto.
O Primeira Página esteve na Central de Atendimento ao Cidadão até às 16h20 desta quinta-feira (12), e conferiu que as postas estavam abertas, com senhas sendo distribuídas a quem chegasse, e o atendimento realizado normalmente.
Como saber se você deve pagar
Para avaliar se o contribuinte precisa pagar o IPTU 2026, o ponto central da questão está no valor da avaliação do imóvel, e não no valor total do boleto. Por isso, é preciso observar as seguintes detalhes:
- Verificar o valor da avaliação do imóvel em 2025.
- Aplicar 5,32% sobre esse valor.
- Comparar com a avaliação de 2026, sem o valor da taxa de lixo.
Se o valor deste ano estiver dentro do limite de 5,32%, o imposto é devido e deve ser pago até o prazo para garantir o desconto de 10%.
Se o aumento ultrapassar 5,32%, a exigência está suspensa. Nesse caso, o contribuinte não deve pagar agora e não poderá sofrer multa, juros ou perda do desconto enquanto a prefeitura não corrigir o lançamento.
Importante: o cálculo não deve ser feito com base no valor final da guia, pois ali está incluída a taxa de lixo. O valor da avaliação do imóvel de 2026 sem a taxa de lixo está discriminada no site oficial do IPTU, onde é possível emitir o boleto. Clique aqui.
Em resumo: Se o aumento foi de até 5,32%, o pagamento é devido. Se ultrapassou esse percentual, a cobrança está suspensa. Confira abaixo a calculadora do Primeira Página, e descubra se seu IPTU está sendo cobrado de forma indevida:



