Com a chegada do Carnaval, o Judiciário de Mato Grosso reforçou orientações para que pais e responsáveis redobrem os cuidados com crianças e adolescentes durante as festas. As recomendações envolvem regras sobre participação de menores em eventos, proibição de bebida alcoólica e atenção especial à segurança e à saúde neste período de calor intenso.

O juiz Tiago Souza Nogueira de Abreu, da Vara Especializada da Infância e Juventude da comarca de Várzea Grande, publicou a “Portaria de Carnaval”, com base no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que disciplina a entrada e permanência de crianças e adolescentes em eventos carnavalescos. As regras também valem para o município de Nossa Senhora do Livramento.
Desfiles de rua
Nos desfiles de rua, como escolas de samba, trios elétricos e blocos:
- Crianças e adolescentes podem assistir sem limite de horário, desde que acompanhados dos pais ou responsáveis;
- Crianças com mais de 8 anos podem participar dos desfiles, desde que autorizadas expressamente e integrem ala própria, com monitores e medidas de segurança;
- Adolescentes a partir de 12 anos podem desfilar acompanhados ou com autorização formal dos pais, guardiões ou tutores.
Bailes e clubes
Em eventos realizados em locais fechados:
- Crianças menores de 12 anos só podem participar de matinês, que devem terminar até as 21h, e sempre acompanhadas dos pais ou responsáveis;
- Adolescentes a partir de 12 anos podem participar de bailes carnavalescos, desde que acompanhados ou autorizados formalmente.
Venda de bebidas alcoólicas e segurança
Quando houver comercialização de bebidas alcoólicas, os organizadores deverão identificar maiores de idade com instrumento próprio, como pulseira de cor diferenciada, para evitar o consumo por menores.
A realização de eventos com cobrança de ingresso ou venda de bebidas dispensa alvará judicial, mas exige:
- Alvará do Corpo de Bombeiros;
- Ciência e não oposição da Polícia Militar e do Conselho Tutelar;
- Alvará da Polícia Civil e do município, quando necessário;
- Equipe de segurança credenciada junto à Polícia Federal, com comprovação contratual e presença de número suficiente de profissionais, incluindo ao menos uma segurança do sexo feminino.
Eventos promovidos por órgãos públicos também dispensam alvará judicial, mas devem cumprir as exigências legais.
O controle do acesso e permanência de menores é responsabilidade dos organizadores, que devem impedir o consumo de álcool e outras substâncias ilícitas. Eles poderão responder civil e criminalmente por irregularidades.
Em caso de risco à segurança, poderá ser determinada a interrupção do evento.
Documentação obrigatória
Para facilitar a fiscalização, crianças, adolescentes e responsáveis devem portar documento oficial com foto. Para menores de 12 anos, é aceita a certidão de nascimento. Autorizações, quando exigidas, devem ser feitas por escrito, com firma reconhecida em cartório.
Multas e penalidades
O descumprimento das regras poderá resultar em multa de três a 20 salários mínimos, podendo dobrar em caso de reincidência, conforme prevê o ECA. Também poderá haver proibição do exercício da atividade, caso fique comprovado prejuízo aos direitos de crianças e adolescentes.
Calor e alimentação
O Carnaval acontece em um período de calor intenso, o que exige atenção redobrada com a saúde das crianças. A orientação é reforçar a hidratação ao longo do dia e oferecer alimentos leves, que ajudem a manter a energia sem sobrecarregar o organismo.
Frutas, bastante água e refeições equilibradas ajudam a evitar desidratação e desconfortos gastrointestinais, comuns nessa época. Também é importante manter os horários habituais das refeições, evitar exageros e, se possível, não deixar o jantar para muito tarde, facilitando a digestão.
No Carnaval, prevenção e informação continuam sendo as principais aliadas para garantir que a diversão não termine em preocupação.



