Justiça orienta pais sobre segurança de crianças durante o Carnaval em MT

Com a chegada do Carnaval, o Judiciário de Mato Grosso reforçou orientações para que pais e responsáveis redobrem os cuidados com crianças e adolescentes durante as festas. As recomendações envolvem regras sobre participação de menores em eventos, proibição de bebida alcoólica e atenção especial à segurança e à saúde neste período de calor intenso.

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Judiciário orienta pais sobre regras, segurança e cuidados com crianças durante o Carnaval em Mato Grosso – Foto: Ilustrativa/Canva

O juiz Tiago Souza Nogueira de Abreu, da Vara Especializada da Infância e Juventude da comarca de Várzea Grande, publicou a “Portaria de Carnaval”, com base no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que disciplina a entrada e permanência de crianças e adolescentes em eventos carnavalescos. As regras também valem para o município de Nossa Senhora do Livramento.

Desfiles de rua

Nos desfiles de rua, como escolas de samba, trios elétricos e blocos:

  • Crianças e adolescentes podem assistir sem limite de horário, desde que acompanhados dos pais ou responsáveis;
  • Crianças com mais de 8 anos podem participar dos desfiles, desde que autorizadas expressamente e integrem ala própria, com monitores e medidas de segurança;
  • Adolescentes a partir de 12 anos podem desfilar acompanhados ou com autorização formal dos pais, guardiões ou tutores.

Bailes e clubes

Em eventos realizados em locais fechados:

  • Crianças menores de 12 anos só podem participar de matinês, que devem terminar até as 21h, e sempre acompanhadas dos pais ou responsáveis;
  • Adolescentes a partir de 12 anos podem participar de bailes carnavalescos, desde que acompanhados ou autorizados formalmente.

Venda de bebidas alcoólicas e segurança

Quando houver comercialização de bebidas alcoólicas, os organizadores deverão identificar maiores de idade com instrumento próprio, como pulseira de cor diferenciada, para evitar o consumo por menores.

A realização de eventos com cobrança de ingresso ou venda de bebidas dispensa alvará judicial, mas exige:

  • Alvará do Corpo de Bombeiros;
  • Ciência e não oposição da Polícia Militar e do Conselho Tutelar;
  • Alvará da Polícia Civil e do município, quando necessário;
  • Equipe de segurança credenciada junto à Polícia Federal, com comprovação contratual e presença de número suficiente de profissionais, incluindo ao menos uma segurança do sexo feminino.

Eventos promovidos por órgãos públicos também dispensam alvará judicial, mas devem cumprir as exigências legais.

O controle do acesso e permanência de menores é responsabilidade dos organizadores, que devem impedir o consumo de álcool e outras substâncias ilícitas. Eles poderão responder civil e criminalmente por irregularidades.

Em caso de risco à segurança, poderá ser determinada a interrupção do evento.

Documentação obrigatória

Para facilitar a fiscalização, crianças, adolescentes e responsáveis devem portar documento oficial com foto. Para menores de 12 anos, é aceita a certidão de nascimento. Autorizações, quando exigidas, devem ser feitas por escrito, com firma reconhecida em cartório.

Multas e penalidades

O descumprimento das regras poderá resultar em multa de três a 20 salários mínimos, podendo dobrar em caso de reincidência, conforme prevê o ECA. Também poderá haver proibição do exercício da atividade, caso fique comprovado prejuízo aos direitos de crianças e adolescentes.

Calor e alimentação

O Carnaval acontece em um período de calor intenso, o que exige atenção redobrada com a saúde das crianças. A orientação é reforçar a hidratação ao longo do dia e oferecer alimentos leves, que ajudem a manter a energia sem sobrecarregar o organismo.

Frutas, bastante água e refeições equilibradas ajudam a evitar desidratação e desconfortos gastrointestinais, comuns nessa época. Também é importante manter os horários habituais das refeições, evitar exageros e, se possível, não deixar o jantar para muito tarde, facilitando a digestão.

No Carnaval, prevenção e informação continuam sendo as principais aliadas para garantir que a diversão não termine em preocupação.

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