Estado cria regime especial de jornada na saúde 24h

O decreto do governador estabelece dois formatos possíveis de jornada de trabalho: 6 horas diárias consecutivas ou escala de 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso.

O regime especial de jornada de trabalho será aplicado exclusivamente a unidades de atendimento da saúde estadual que operam de forma ininterrupta.

A medida vale para unidades que funcionam 24 horas e permite a complementação de horas quando o regime adotado não alcançar a carga horária total exigida.

O secretário de Estado de Saúde definirá quais unidades estarão submetidas ao funcionamento 24 horas e como será feito o controle das escalas.

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