Desembargadores de MG absolvem homem de 35 anos por estupro de menina de 12 anos

A 9ª Câmara Criminal Especializada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) absolveu um homem de 35 anos acusado de estupro de vulnerável contra uma menina de 12 anos. A mãe da adolescente também foi inocentada, tendo ambos sido condenados em primeira instância a nove anos e quatro meses de prisão.

O relator do caso, desembargador Magid Nauef Láuar, argumentou que o relacionamento entre o acusado e a menor não envolveu violência ou coação. Ele destacou que a relação era pública e tinha o conhecimento da família da adolescente, resultando na formação de um núcleo familiar.

A legislação brasileira considera como estupro de vulnerável qualquer ato sexual com menor de 14 anos, independentemente do consentimento. No entanto, o colegiado entendeu que o caso apresentava elementos específicos que permitiam uma distinção em relação a decisões anteriores, aplicando a técnica jurídica de distinguishing.

O relator enfatizou que a análise da tipicidade não pode ser meramente formal e deve considerar a lesão ao bem jurídico protegido, que é a dignidade sexual da vítima. Ele alertou que a condenação poderia gerar uma ingerência estatal desproporcional na realidade familiar formada à época dos fatos.

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