O Cadastro Estadual de Pessoas Condenadas por Crimes Praticados no Contexto de Violência Doméstica e Familiar foi sancionado e publicado recentemente. A nova legislação, de autoria do deputado estadual Pedrossian Neto, cria um banco de dados público com informações sobre agressores que possuem condenação definitiva, abrangendo diversos tipos de violência conforme a Lei Maria da Penha.
O objetivo principal da lei é garantir que as mulheres tenham acesso a informações que possam ser decisivas para sua segurança. O cadastro incluirá dados pessoais completos dos condenados, como foto, características físicas, idade e histórico criminal. A lei também assegura o sigilo absoluto das vítimas, proibindo a divulgação de seus nomes ou qualquer informação que permita sua identificação.
O acesso ao cadastro será público, permitindo que cidadãos comuns visualizem a identificação e fotos dos condenados. Entretanto, as autoridades, como as Polícias Civil e Militar, Conselhos Tutelares, Ministério Público e Judiciário, terão acesso integral ao banco de dados.
A medida entrará em vigor 30 dias após a publicação e, para a remoção de um nome do cadastro, será necessário comprovar o cumprimento integral da pena junto à Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.






