A Justiça Federal impôs uma pena de 6 anos, 6 meses e 22 dias de prisão, além de multa de R$ 66 mil por danos morais, a um encarregado de fazenda. Ele foi responsabilizado por submeter 22 indígenas a condições análogas à escravidão em flagrante verificado na zona rural de Sidrolândia entre 17 e 28 de janeiro de 2021.
Durante a fiscalização, auditores encontraram os indígenas vivendo em barracos improvisados feitos de lona, às margens do Rio Brilhante. No local, estavam 19 indígenas da aldeia Pirakuá e três da aldeia Cerro Marangatu, incluindo cinco menores de idade. As condições de moradia eram precárias e sem higiene, e a água consumida era retirada diretamente do rio, sem tratamento.
A inspeção revelou a falta de instalações sanitárias e o uso de recipientes de produtos químicos para lavar roupas. Além disso, não havia registro formal de trabalho, exames médicos ou equipamentos de proteção individual para os trabalhadores. O Ministério Público Federal alegou que as provas evidenciavam a materialidade e autoria do crime.
A defesa do encarregado argumentou que não havia provas suficientes e que as condições de trabalho não eram degradantes. O proprietário da fazenda foi absolvido, pois não havia comprovação de que ele sabia das condições em que os trabalhadores estavam vivendo.






