O Superior Tribunal de Justiça decidiu que planos de saúde não podem estabelecer limites para o número de sessões de terapias multidisciplinares para pacientes com transtorno do espectro autista. A decisão foi unânime e se aplica em todo o Brasil, uma vez que a imposição de um número máximo de atendimentos contraria a legislação vigente sobre planos de saúde.
O processo começou após uma família recorrer à Justiça devido à necessidade de acompanhamento contínuo de uma criança diagnosticada com autismo, que apresenta dificuldades de fala e comportamento. Inicialmente, a Justiça de primeira instância e o Tribunal de Justiça de São Paulo determinaram que o plano custeasse as terapias, mas impuseram um limite de 18 sessões anuais.
A família argumentou que essa restrição prejudicaria o desenvolvimento da criança, enquanto a ANS já reconhece a necessidade de atendimento sem limites para esse tipo de terapia. A operadora de saúde, por sua vez, defendeu que terapias intensivas poderiam comprometer a saúde financeira do convênio e o convívio familiar da criança.
O relator do caso, ministro Antonio Carlos Ferreira, afirmou que a limitação de sessões é uma forma disfarçada de estabelecer um teto financeiro para o tratamento. Ele destacou que cláusulas que definem um número máximo de sessões são ilegais para pacientes com autismo, citando a alteração das normas pela ANS em 2022, que retirou limites para atendimentos necessários ao tratamento de pessoas com TEA.






