A portaria do Ministério da Defesa estabelece a reserva de vagas para pessoas negras, indígenas e quilombolas em concursos e seleções das Forças Armadas. A norma determina que 25% das vagas devem ser reservadas para negros, 3% para indígenas e 2% para quilombolas, tanto em concursos de carreira quanto em processos seletivos de serviço militar temporário.
Caso não haja candidatos suficientes em um dos grupos, as vagas serão redistribuídas entre os demais e podem retornar à ampla concorrência. Além disso, candidatos cotistas também poderão competir pelas vagas da ampla concorrência, desde que obtenham notas suficientes.
A portaria define os procedimentos para validação das autodeclarações. Para candidatos negros, uma comissão avaliará características físicas, enquanto indígenas e quilombolas deverão apresentar documentação que comprove seu vínculo com a comunidade. A verificação é obrigatória para quem optar pelas cotas.
Em casos de fraude, o candidato poderá ser eliminado ou perder a vaga, além de responder a processos administrativos. O objetivo da norma é padronizar a aplicação das cotas nas Forças Armadas e garantir critérios claros para a distribuição das vagas e validação das informações dos candidatos. A portaria já está em vigor e substitui a norma anterior sobre o tema.






