Decisão judicial reabre cálculo de indenização por área do Parque Sóter em Campo Grande

A disputa judicial sobre a área utilizada para a implantação do Parque Sóter, em Campo Grande, teve um novo desdobramento com a decisão de um juiz da 4ª Vara de Fazenda Pública. O juiz Marcelo Andrade Campos Silva ordenou que o cálculo da indenização a ser paga pelo município seja revisado com base em regras mais recentes estabelecidas pela Constituição.

A decisão altera a forma de calcular o valor da indenização, que deve ser atualizado em três etapas. A primeira se refere ao período até dezembro de 2021, onde serão aplicados índices de inflação e juros compensatórios. A segunda abrange o intervalo entre dezembro de 2021 e setembro de 2025, utilizando apenas a taxa Selic. A última etapa, a partir de setembro de 2025, será corrigida pelo IPCA e juros de 2% ao ano, sem juros compensatórios.

O caso envolve herdeiros da família Haddad e a Prefeitura de Campo Grande, em uma ação que tramita desde 2011. Os descendentes reivindicam judicialmente R$ 63.452.828,41, argumentando que a área ocupada pela administração municipal no início dos anos 2000 foi maior do que a desapropriada oficialmente, e que a indenização paga na época foi inferior ao valor real do terreno.

A área em questão não se restringe a um único terreno, mas abrange um conjunto de glebas e lotes desmembrados ao longo do tempo, vinculados ao Parque Sóter. Hoje, parte dessa área está localizada em uma das regiões mais valorizadas da cidade, onde se encontra o condomínio Vitalitá, com imóveis anunciados a partir de R$ 490 mil e aluguéis na faixa de R$ 3,9 mil.

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