O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) prorrogou por 90 dias o prazo para aposentados e pensionistas contestarem descontos associativos não autorizados em seus benefícios previdenciários. Com a nova decisão, o limite para a contestação foi ampliado pela segunda vez, agora até 20 de junho.
A Portaria Conjunta n.º 12, que autoriza a prorrogação, foi publicada na edição do Diário Oficial da União. A medida atende a um requerimento da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do INSS, que investiga cobranças ilegais nas folhas de pagamento. A CPMI encerra suas atividades nesta sexta-feira, por determinação do Supremo Tribunal Federal (STF).
Os segurados que desejam receber o ressarcimento dos valores descontados de forma ilegal devem verificar sua situação nos canais oficiais do INSS ou em agências dos Correios. Os pedidos de ressarcimento podem ser feitos gratuitamente pelo aplicativo ou pelo site Meu INSS, ou pela Central de atendimento 135.
Após a contestação, a entidade associativa que fez o desconto terá 15 dias úteis para se manifestar. Caso não responda ou apresente documento irregular, o aposentado ou pensionista poderá aderir ao acordo para receber o valor descontado. O ressarcimento para indígenas, quilombolas e idosos acima de 80 anos é feito automaticamente na folha de pagamento.






