Empresas que acumulam dívidas milionárias com impostos e deixam de pagar de forma recorrente podem sofrer uma série de restrições. A Portaria Conjunta publicada no DOU estabelece como a Receita Federal do Brasil e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional vão identificar e punir os chamados 'devedores contumazes'. A medida regulamenta a Lei Complementar nº 225, de 2026.
A caracterização não é automática. O processo começa com a abertura de procedimento administrativo e notificação da empresa, que terá prazo de 30 dias para quitar, negociar ou apresentar defesa. Caso não regularize a situação, poderá ser incluída em uma lista pública de devedores.
Entre as penalidades previstas estão o impedimento de participar de licitações, a proibição de firmar contratos com o poder público e a perda de benefícios fiscais. Em casos mais graves, a empresa pode ter o CNPJ considerado inapto e até ser impedida de entrar em recuperação judicial, o que pode levar à falência.
A portaria também prevê que empresas ligadas a devedores contumazes, como sócios ou grupos econômicos, poderão ser enquadradas nas mesmas condições, ampliando o alcance das sanções.






