Produtores rurais devem estar atentos à declaração de renda e contratos agrários

A entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2026, referente ao ano-base 2025, deve ser feita até o dia 29 de maio de 2026. Os contribuintes com rendimentos tributáveis superiores a R$ 35.584,00 ou receita bruta da atividade rural acima de R$ 169.440,00 estão obrigados a declarar. A apresentação do Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR) é essencial para detalhar as movimentações financeiras.

Um ponto crítico na declaração é a classificação correta dos contratos agrários, especialmente os de arrendamento e parceria rural, que são fiscalizados pela Receita Federal. O contrato de arrendamento envolve a transferência do uso do imóvel rural a um terceiro em troca de pagamento fixo, podendo resultar em alíquotas mais elevadas do Imposto de Renda, enquanto no contrato de parceria rural, o proprietário participa dos riscos e recebe um percentual da produção, com tributação geralmente mais branda.

Erros na classificação dos contratos podem gerar problemas. Produtores muitas vezes declaram contratos de arrendamento como parcerias, o que pode levar a correções de impostos com acréscimos de juros e multas. A Receita Federal reclassificará contratos com base na prática real da relação, não apenas na nomenclatura.

Diante disso, recomenda-se que os produtores rurais revisem seus contratos e a forma de declaração para alinhar as informações com a realidade das operações. Essa atenção pode prevenir autuações e prejuízos financeiros futuros.

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