Lei amplia uso do microcrédito e permite financiar moradia, saúde e qualificação

Foi sancionada a Lei 15.364/26, que altera as regras do Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado. A lei amplia o uso do microcrédito e prevê o financiamento de despesas básicas do microempreendedor e da sua família.

A nova lei permite que a instituição conceda ao cliente um crédito adicional de até 20% do limite das operações de microcrédito produtivo orientado que ele possui na mesma instituição. Esse valor poderá apoiar necessidades básicas do microempreendedor e da sua família, como a melhoria da habitação ou compra de moradia de baixo valor, compra de veículos utilitários e de outros bens e serviços ligados à mobilidade da família, formação profissional, tratamento de saúde e compra de equipamentos especiais para locomoção de pessoas com deficiência.

A lei também autorizou o uso de tecnologias digitais e eletrônicas para substituir o atendimento presencial na orientação e na contratação do crédito. Além disso, operações de microcrédito, microcrédito produtivo orientado e microfinanças realizadas por instituições financeiras não impedem a qualificação da entidade como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscip).

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