A lei que amplia os prazos da licença-paternidade começará a valer em 2027, concedendo inicialmente mais cinco dias aos homens a partir do nascimento do filho. Em 2026, o benefício se manterá em cinco dias. De acordo com a Lei n° 15.371, o aumento será gradual, passando para 10 dias em 2027, 15 dias em 2028 e 20 dias a partir de 2029. Os novos prazos também se aplicam a casos de adoção ou guarda judicial para fins de adoção de crianças ou adolescentes.
Durante o período da licença-paternidade, é vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa do empregado até um mês após o término do benefício. A norma permite que o empregado utilize férias após a licença, desde que avise com 30 dias de antecedência da data esperada para o parto ou emissão do termo judicial.
Em situações de internação hospitalar da mãe ou do recém-nascido relacionada ao parto, a licença-paternidade será prorrogada pelo tempo equivalente à internação, contando a licença a partir da alta hospitalar, a que ocorrer por último. O salário-paternidade será concedido aos empregados segurados pela Previdência Social, seguindo as mesmas regras do salário-maternidade, com a condição de apresentação da certidão de nascimento, termo de adoção ou termo de guarda judicial para fins de adoção.






