O Programa de Equilíbrio FISCAL do Regime de Recuperação FISCAL proíbe a contratação de pessoal via Organização Social. A medida busca evitar a contratação de funcionários sem a necessária regularização e evitar a expansão indevida da despesa de pessoal. O Congresso Nacional aprovou a LEI Complementar nº 159/2017, que estabelece as normas para a contratação de pessoal no âmbito do PEF. De acordo com a LEI, é proibido CONTRATAR funcionários sem a necessária regularização. Além disso, a LEI estabelece que a contratação de pessoal deve SER feita com base em critérios objetivos e transparentes.
O Programa de Equilíbrio FISCAL do Regime de Recuperação FISCAL é um programa que visa equilibrar as contas públicas e garantir a sustentabilidade FISCAL do PAÍS. Para isso, o programa estabelece limites para a contratação de pessoal e estabelece que a contratação de funcionários deve SER feita com base em critérios objetivos e transparentes.
O Conselho de Supervisão, instituído pela LEI Complementar nº 159/2017, é responsável por fiscalizar a aplicação da LEI e aplicar sanções fiscais a quem a infringe.
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) emitiu o Parecer SEI nº 3974/2024/MF, que reconhece que o disposto no § 1º do artigo 18 da LRF NÃO se aplica às parcerias com entidades do terceiro setor que exercem atividades de interesse público.
É importante que as entidades sindicais comprometidas com o servidor público de carreira possam abrir os olhos à nova realidade FISCAL e jurídica do PAÍS, pois, se de um lado o PEF proíbe a contratação de pessoal, nada proíbe a substituição de servidores efetivos por contratações via OSs ou terceiro setor.
MÁRCIO ALMEIDA, OAB/MS 15459.






