ANS afirma que falta de código não pode barrar cobertura de planos de saúde

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) esclarece que a ausência de um código na Tabela Unificada da Saúde Suplementar (TUSS) não pode ser utilizada como justificativa para a negativa de cobertura ou reembolso por parte das operadoras de planos de saúde. Os beneficiários têm garantido o direito à cobertura SE o procedimento estiver listado no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da Agência ou no contrato firmado com o plano.

A ANS orienta que, diante de dificuldades, os usuários devem primeiramente contatar suas operadoras para resolver a situação. Caso não consigam uma solução, devem registrar uma reclamação junto à ANS através de seus canais de atendimento. As opções incluem o Disque ANS pelo telefone 0800 701 9656, disponível de segunda a sexta-feira, das 9h às 17h, além de atendimento eletrônico pelo portal da ANS e suporte para deficientes auditivos pelo 0800 021 2105.

É importante ressaltar que a TUSS serve como uma tabela padrão para codificação, facilitando a comunicação entre operadoras e prestadores de serviços de saúde. No entanto, essa tabela não é a única referência para determinar o direito à cobertura assistencial. Portanto, a falta de um código específico não deve ser considerada uma justificativa válida para a recusa de atendimento.

A ANS enfatiza que a análise para a cobertura deve priorizar as regras estabelecidas no Rol e as condições do contrato, em vez de SE basear apenas na existência de um código na TUSS. SE um atendimento for negado ou adiado devido à alegação de falta de código, a recomendação é que o beneficiário busque esclarecimentos junto à operadora. SE a questão persistir, a ANS avaliará e tomará as medidas necessárias para assegurar que os direitos dos beneficiários sejam respeitados, evitando que questões administrativas impeçam o acesso aos serviços contratados.

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