Justiça barra ICMS sobre energia solar em Mato Grosso do Sul

A Justiça de Mato Grosso do Sul abriu um novo capítulo na disputa sobre a cobrança de ICMS na geração de energia solar. Em sentença proferida em mandado de segurança coletivo, o Judiciário reconheceu que o imposto não deve incidir sobre a energia gerada e injetada na rede elétrica, nem sobre os créditos acumulados por consumidores no sistema de compensação.

A ação foi movida por uma associação de geração distribuída, que questionou a legalidade da cobrança do imposto em operações envolvendo micro e minigeração de energia. O juiz declarou a inexigibilidade do ICMS nessas situações, com base nas regras estabelecidas por lei de 2022, que instituiu o marco legal da geração distribuída no País.

A decisão afasta a tributação sobre duas frentes: a primeira é a energia produzida em sistemas de geração compartilhada e enviada à rede; a segunda envolve os créditos gerados pelo excedente de produção e posteriormente utilizados pelos integrantes da associação dentro do sistema de compensação.

Além de suspender a cobrança, a sentença também reconheceu o direito de recuperação de valores pagos indevidamente. A associação e seus associados poderão compensar, de forma administrativa, o ICMS recolhido nos últimos cinco anos nessas operações.

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