Homem é condenado a indenizar após ataque de cães que resultou na morte de gata em MS

A 2ª Câmara Cível do TJMS decidiu manter a condenação de um proprietário de cães que atacaram e mataram uma gata de estimação em Aparecida do Taboado. A sentença foi unânime e ocorreu após uma ação judicial da tutora do animal, que aconteceu em março de 2021.

O homem foi inicialmente condenado a indenizar a autora em R$ 231 por danos materiais, além de R$ 3 mil a título de danos morais. Ambas as partes recorreram da decisão. O réu argumentou que não havia evidências suficientes para vinculá-lo ao ataque e alegou que a fuga dos cães foi resultado de um problema de saúde que enfrentava.

O relator do caso destacou que a relação entre o ataque e a morte da gata foi comprovada por documentos e boletim de ocorrência, além de outras provas. A ausência do réu durante a audiência de instrução resultou na aplicação da pena de confissão.

A alegação de força maior foi rejeitada, uma vez que não houve comprovação de que o proprietário estivesse incapacitado de evitar a fuga dos cães. O colegiado enfatizou que o comportamento dos animais era previsível, e a responsabilidade do dono é objetiva, conforme o Código Civil.

Os desembargadores consideraram que o valor de R$ 3 mil por danos morais era adequado e não configurava enriquecimento ilícito. Assim, o tribunal negou os recursos de ambas as partes, mantendo a sentença de primeira instância.

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