Novo Marco Legal do TRANSPORTE Público é sancionado pelo Governo Federal

O Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou no domingo (14) o Projeto de Lei nº 3.278/2021, que estabelece o novo Marco Legal do TRANSPORTE Público COLETIVO Urbano no Brasil. A publicação ocorreu em uma edição extra do Diário Oficial da União e visa atualizar o ambiente regulatório da Mobilidade Urbana, além de fortalecer instrumentos de financiamento e aprimorar a organização dos sistemas de TRANSPORTE COLETIVO em estados e municípios.

Esse novo marco enfrenta um dos maiores desafios do setor: a alta dependência das tarifas pagas pelos passageiros como principal fonte de financiamento. A intenção é criar condições para que os serviços sejam mais eficientes e financeiramente sustentáveis, levando em conta as diferentes realidades urbanas do país. A legislação também aperfeiçoa a Política Nacional de Mobilidade Urbana e promove ajustes no Estatuto da Cidade, consolidando instrumentos voltados para o planejamento e a gestão do TRANSPORTE Público.

O TRANSPORTE Público é reconhecido como um direito social na Constituição e é essencial para milhões de brasileiros. Em um cenário que apresenta aumento nos custos operacionais e redução do número de passageiros em diversas CIDADES, a nova legislação busca oferecer maior previsibilidade para os gestores públicos, além de proporcionar segurança jurídica e melhores condições para qualificar o atendimento à população.

Entre os avanços promovidos pela nova legislação, destaca-se a modernização das formas de financiamento do TRANSPORTE Público COLETIVO. O novo marco reconhece que a responsabilidade pelo custo do sistema não deve recair apenas sobre os usuários que pagam a passagem. Assim, a lei estimula a diversificação das fontes de custeio e proporciona maior clareza sobre o valor pago pelos passageiros, os custos operacionais e os instrumentos de financiamento utilizados pelo poder público.

A legislação também autoriza a utilização de mecanismos urbanísticos e financeiros relacionados à valorização imobiliária resultante de investimentos públicos, além de permitir a apresentação futura, pelo Poder Executivo, de propostas legislativas que estabeleçam obrigações específicas da União em relação ao TRANSPORTE urbano COLETIVO de passageiros, incluindo a possibilidade de subsídios, conforme previsto no projeto.

O novo Marco Legal do TRANSPORTE Público COLETIVO estabelece bases mais modernas para a organização dos sistemas de Mobilidade Urbana, fortalecendo também os instrumentos de planejamento, regulação e transparência. A expectativa é que a nova legislação amplie a capacidade de resposta dos municípios frente aos desafios do setor, estimule soluções mais sustentáveis e melhore a qualidade, eficiência e previsibilidade dos serviços oferecidos à população. Com vigência prevista para um ano após a publicação, os entes federados terão um prazo adequado para se adaptar às diretrizes da nova lei, respeitando as competências constitucionais de estados e municípios e as particularidades de cada rede local de TRANSPORTE.

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