O prazo para que aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contestem a cobrança de mensalidades associativas descontadas de seus benefícios sem autorização termina neste sábado, 20. Essa contestação é um passo necessário para que os segurados possam participar do acordo extrajudicial estabelecido pelo governo federal, que visa acelerar a restituição dos valores descontados de forma ilegal.
O acordo de ressarcimento foi homologado pelo ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), em 3 de julho de 2025, permitindo que o INSS iniciasse os reembolsos a partir de 24 de julho. De acordo com informações do Ministério da Previdência Social, a União já devolveu mais de R$ 3,2 bilhões a aproximadamente 4,7 milhões de pessoas afetadas em todo o território nacional.
Os segurados do Regime Geral da Previdência Social que optam pelo acordo têm seus valores corrigidos creditados em suas contas bancárias em um prazo de até três dias úteis. Mesmo após o fim do período de contestação, aqueles que já contestaram as cobranças poderão aderir ao acordo, desde que a contestação tenha sido aprovada.
Para ter direito à devolução de valores descontados entre março de 2020 e março de 2025, os segurados devem seguir algumas orientações. Primeiramente, é necessário verificar se houve descontos indevidos utilizando o aplicativo ou o site Meu INSS, pela Central 135 ou nas agências dos Correios. Em seguida, o segurado deve contestar o desconto informando ao INSS sobre a cobrança não autorizada, utilizando os mesmos canais. Após a contestação, a entidade associativa tem um prazo de até 15 dias úteis para se manifestar.
Caso a entidade não se manifeste ou apresente documentação irregular, como uma assinatura falsa, o sistema habilita a opção de adesão ao acordo para recebimento do valor. A adesão ao acordo de ressarcimento deve ser feita exclusivamente pelo aplicativo ou site Meu INSS ou nas agências dos Correios. Para indígenas, quilombolas e idosos com mais de 80 anos, o ressarcimento ocorre de forma automática na folha de pagamento, sem necessidade de adesão manual.
O Ministério da Previdência Social também emitiu alertas sobre possíveis golpes relacionados ao ressarcimento. Entre os pontos destacados, está a informação de que o INSS não envia links ou mensagens de texto solicitando dados pessoais, e que não cobra taxas nem utiliza intermediários para o processo de ressarcimento. A comunicação oficial é realizada apenas por meio do canal Meu INSS, pelo site gov.br/inss, Central 135 e Correios.






