TJMS determina que Estado custeie avaliação psicológica para policiais penais

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) decidiu que a responsabilidade pelo custeio da avaliação psicológica, exigida para que policiais penais recuperem o porte funcional de arma após licença médica, é do Estado, por meio da Agepen (Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário). A decisão foi unânime e reformou um entendimento anterior da primeira instância, atendendo a um recurso do Sinsap-MS (Sindicato dos Servidores da Administração Penitenciária).

Com essa determinação, o TJMS suspendeu a exigência que obrigava os servidores a arcar com o pagamento de um laudo psicológico particular para reaver a identidade funcional com autorização para porte de arma. Contudo, os desembargadores mantiveram a obrigatoriedade da avaliação psicológica, necessária para atestar a aptidão do policial para o manuseio de arma de fogo.

A ação coletiva foi proposta pelo Sinsap-MS após relatos de policiais penais que, mesmo após receberem alta médica e estarem aptos a voltar ao trabalho, enfrentavam a exigência da Agepen para apresentar um novo laudo psicológico obtido na rede privada e custeado por eles mesmos. O sindicato não contestou a necessidade da avaliação, mas sim a responsabilidade pelo seu custeio, argumentando que o porte de arma é uma atribuição do cargo de policial penal, devendo, portanto, ser custeado pelo Estado.

O Sinsap-MS destacou que muitos policiais retornam de licença médica em condições financeiras difíceis e que a exigência do pagamento do exame os impede de exercer plenamente suas funções. Inicialmente, o pedido de liminar na primeira instância foi negado, levando o sindicato a recorrer ao TJMS por meio de um agravo de instrumento.

Em sua defesa, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) sustentou que a exigência da avaliação psicológica é respaldada pela legislação federal sobre porte de arma. Além disso, a PGE argumentou que a avaliação psicológica não deve ser confundida com a perícia médica, afirmando que a Agepen não possui psicólogos credenciados para a realização desses exames.

O relator do caso enfatizou que as deficiências administrativas da instituição não podem ser transferidas como ônus financeiro ao servidor. Ele afirmou que "a omissão institucional não pode ser convertida em ônus financeiro ao servidor". Os desembargadores também rejeitaram a comparação feita pelo Estado entre a situação dos policiais penais e procedimentos como concursos públicos e renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), ressaltando que o policial penal retorna a uma função pública, na qual o porte de arma é essencial para o desempenho de suas atribuições.

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