A Justiça de Mato Grosso do Sul alterou uma sentença que havia absolvido um homem acusado de violência doméstica, resultando em sua condenação em Três Lagoas. A decisão foi proferida pela 2ª Câmara Criminal do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) após um recurso do MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul). O Ministério Público argumentou que a mudança na versão da vítima não era suficiente para desconsiderar as evidências colhidas durante a investigação.
O promotor de Justiça Allan Carlos Cobacho do Prado destacou que a retratação da mulher deve ser analisada dentro do contexto de violência doméstica, levando em conta outros elementos probatórios do processo. A decisão enfatizou que uma alteração na narrativa da vítima não é suficiente para afastar a acusação, especialmente quando há provas que corroboram a ocorrência do crime e a autoria do réu.
Os desembargadores avaliaram que os exames periciais de corpo de delito e os depoimentos de testemunhas confirmaram a prática de agressões físicas, assim como a responsabilidade penal do acusado. A reforma da sentença, que antes resultara na absolvição do réu, agora o responsabiliza pelo crime de lesão corporal no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher.






