O primeiro turno das eleições gerais ocorrerá no dia 4 de outubro. Com menos de três meses até a data do pleito, a atenção de eleitores e candidatos se volta para as regras estabelecidas pela Lei 9.504 de 1997, conhecida como Lei das Eleições, além das resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). As próximas semanas trarão uma série de datas relevantes para esse processo.
As convenções partidárias estão autorizadas a acontecer entre 20 de julho e 5 de agosto. Durante este período, os partidos devem aprovar os nomes de seus candidatos, que serão registrados na Justiça Eleitoral até 15 de agosto. As candidaturas precisam ser chanceladas pelas legendas para que possam participar da disputa.
No dia 20 de julho, também será aberto o prazo para pedidos de voto em trânsito, permitindo que eleitores que estiverem fora de suas cidades no dia da eleição possam votar. Os detalhes sobre como solicitar esse mecanismo ainda serão divulgados pela Justiça Eleitoral. Eleitores que estiverem em outra cidade, mas dentro do mesmo estado, poderão votar para presidente da República, governador, deputados federal, estadual e distrital. Já aqueles que estiverem em outro estado poderão votar apenas para presidente.
As cidades que contam com mais de 100 mil eleitores e as capitais terão o voto em trânsito disponível. O mesmo prazo também se aplica para pessoas com deficiência que desejam solicitar a mudança do local de votação.
A propaganda eleitoral nas ruas terá início em 16 de agosto. Durante esse período, os candidatos poderão realizar carreatas e passeatas entre 8h e 22h, respeitando uma distância mínima de 200 metros das sedes dos Poderes Executivo e Legislativo, além de tribunais, quartéis militares, hospitais, escolas e igrejas. Comícios poderão ser realizados entre 8h e meia-noite, e os anúncios pagos na imprensa escrita e na internet estarão liberados a partir dessa data.
A propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão será permitida entre 28 de agosto e 1° de outubro. No primeiro turno, os eleitores escolherão deputados federais, estaduais, distritais, governadores, senadores e o presidente da República.





