O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) concedeu autorização ao Governo do Estado para continuar a veicular cinco campanhas institucionais durante o período eleitoral, que normalmente é marcado pela proibição de publicidade oficial. A decisão foi tomada nesta segunda-feira (20) e assinada pelo presidente da Corte, desembargador Carlos Eduardo Contar. A permissão foi justificada com base na exceção prevista na legislação, que permite a veiculação em casos de grave e urgente necessidade pública.
As campanhas autorizadas incluem "Volta às Aulas", "Combate ao Mosquito", "Cadastro de Plantio da Soja", "Vazio Sanitário da Soja" e "Festival de Inverno de Bonito". O Governo do Estado argumentou que essas ações têm caráter educativo, informativo e de orientação social, e que a suspensão poderia acarretar prejuízos à população.
Na análise dos pedidos, Carlos Eduardo Contar enfatizou que a Lei das Eleições proíbe a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito, mas admite exceções quando há uma necessidade pública reconhecida pela Justiça Eleitoral. O material apresentado pelo Estado foi considerado isento de elementos que promovam pessoalmente autoridades ou candidaturas, mantendo a igualdade entre os concorrentes.
A campanha "Volta às Aulas" foi defendida pelo governo como uma medida essencial para alertar sobre o aumento da circulação de crianças e adolescentes nas escolas, visando reduzir o risco de acidentes. Para a campanha "Combate ao Mosquito", a urgência foi justificada pela necessidade de conscientizar a população sobre a prevenção de doenças como dengue e chikungunya.
As campanhas relacionadas ao "Cadastro de Plantio da Soja" e ao "Vazio Sanitário da Soja" foram fundamentadas na importância da defesa sanitária vegetal e na necessidade de monitoramento das lavouras, além da prevenção de doenças que afetam a produção agrícola. Por fim, a autorização para o "Festival de Inverno de Bonito" foi concedida com base na relevância de informar o público sobre detalhes do evento, sem caráter promocional ao governo.
O desembargador Carlos Eduardo Contar também estabeleceu que as peças publicitárias devem ser elaboradas sem nomes, símbolos ou imagens que possam caracterizar promoção pessoal de autoridades. Ele alertou que a autorização não isenta possíveis responsabilizações caso a publicidade seja utilizada de forma inadequada. As decisões do TRE-MS contaram com o parecer favorável da Procuradoria Regional Eleitoral.






