Justiça determina concessão de pensão por morte a indígena em Mato Grosso do Sul

A Turma Regional do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) decidiu que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deve conceder pensão por morte a um indígena da região de Miranda. A sentença foi proferida após a corte reconhecer que a esposa do beneficiário atuava em atividades rurais sob o regime de economia familiar, classificada como segurada especial.

O pedido inicial de pensão foi negado pelo INSS e, em seguida, pela 2ª Vara de Miranda. A negativa foi fundamentada na falta de comprovação da condição de segurada especial da mulher. A decisão de primeira instância argumentou que os vínculos empregatícios urbanos registrados em nome do marido afastavam a atividade rural como principal fonte de sustento da família.

No entanto, ao analisar o recurso, o relator do caso, desembargador federal Carlos Muta, concluiu que as provas apresentadas eram suficientes para evidenciar que a mulher participava ativamente das atividades agrícolas da família na Aldeia Passarinho até o falecimento. Entre os documentos que corroboraram essa afirmação, constava uma certidão da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) que atestava o cultivo de diversos produtos, como feijão, milho, mandioca, banana, abóbora, maxixe, melancia e quiabo.

Além disso, depoimentos de testemunhas reforçaram a participação da mulher no trabalho rural e na administração da unidade produtiva familiar. O magistrado ressaltou que os registros de trabalho urbano do marido eram esporádicos e não suficientes para descaracterizar o regime de economia familiar. Ele destacou que não havia evidências que demonstrassem que a renda proveniente do trabalho urbano pudesse substituir a atividade agrícola necessária para a sobrevivência da família.

Outro aspecto importante abordado pelo relator foi a necessidade de considerar as particularidades socioculturais das comunidades indígenas na análise das provas apresentadas. Muta afirmou que documentos emitidos pela Funai têm um papel crucial na comprovação do exercício da atividade rural, especialmente quando apoiados por outras evidências coletadas durante o processo.

O acórdão também enfatizou que a presença de vínculos de trabalho urbanos eventuais de um membro da família não exclui automaticamente a condição de segurado especial, a menos que se prove que essa renda é suficiente para substituir a atividade agrícola realizada sob o regime de economia familiar.

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