Nova Lei Facilita Pagamento de Pensão Alimentícia com Pix

A recente sanção da Lei do Pix Pensão Alimentícia, pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, estabelece um novo mecanismo para o pagamento de pensão alimentícia. A partir de julho de 2027, os beneficiários poderão receber a pensão de forma automática, diretamente em suas contas, mediante determinação judicial. Essa mudança tem como objetivo simplificar a cobrança da pensão, especialmente em situações em que o desconto em folha de pagamento não é viável.

A legislação anterior exigia que o pagamento fosse realizado de forma voluntária pelo devedor, seja por transferência, boleto ou desconto em folha. Com a nova lei, a transferência mensal será feita automaticamente, com o valor sendo debitado da conta do devedor e creditado na conta do beneficiário, conforme estipulado pela Justiça. Para que esse procedimento ocorra de maneira eficaz, foram necessárias alterações no Código de Processo Civil.

Para solicitar o Pix Pensão Alimentícia, é preciso que a pensão já tenha sido definida por decisão judicial ou por acordo homologado pela Justiça. Os beneficiários elegíveis incluem aqueles com pensão estabelecida por decisão judicial, acordos homologados e responsáveis legais que detenham a guarda de crianças e adolescentes beneficiários. Além disso, pessoas com um título executivo judicial que determine o pagamento da pensão também podem fazer o pedido.

O primeiro passo para solicitar a transferência automática é verificar a existência de uma decisão judicial que determine a pensão. Em seguida, é necessário procurar assistência jurídica, que pode ser feita por meio de um advogado, da Defensoria Pública ou do Ministério Público, quando aplicável. Para aqueles que não têm condições de contratar um advogado, as defensorias públicas ou núcleos de prática jurídica de faculdades de Direito podem ajudar.

Após a consulta jurídica, a beneficiária ou seu representante deve solicitar ao juiz a adoção do Pix Pensão no processo em que a pensão foi estabelecida. É importante apresentar dados bancários, como informações da conta do beneficiário, da conta do devedor e a chave Pix, se houver. Uma vez que o juiz aceite o pedido, ele expedirá uma ordem eletrônica que incluirá detalhes como valor da pensão, data do pagamento e contas envolvidas.

Com a ordem judicial, a instituição financeira irá realizar, na data definida, o débito na conta do devedor e o crédito na conta do beneficiário, sem necessidade de autorização mensal. Diferente de um Pix agendado comum, o Pix Pensão não pode ser cancelado pelo titular da conta; qualquer alteração ou suspensão requer uma nova decisão judicial. Caso não haja saldo suficiente na conta do devedor no dia do pagamento, o banco registrará a insuficiência, o que pode levar ao bloqueio de outros ativos financeiros do devedor, até que a dívida seja quitada.

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