Oficial de justiça é indenizado em R$ 10 mil após agressão durante cumprimento de mandado

Um oficial de justiça foi condenado a receber R$ 10 mil em indenização por danos morais após ser agredido durante o cumprimento de um mandado de busca e apreensão. A decisão foi tomada pelo juiz Deni Luis Dalla Riva, da 6ª Vara Cível de Campo Grande.

O servidor se dirigiu a uma empresa relacionada aos réus para efetuar a apreensão de uma caminhonete, mas enfrentou resistência durante a diligência. Durante essa tentativa, ele foi impedido de cumprir a ordem judicial e acabou sofrendo agressões físicas.

Após o incidente, um dos réus apresentou uma reclamação à Direção do Foro, acusando o oficial de irregularidades funcionais. Essa reclamação resultou na abertura de uma sindicância administrativa, que, ao final, foi considerada improcedente e arquivada por falta de evidências de falta funcional.

A decisão judicial destacou que a sindicância, embora não tenha efeito vinculante na esfera civil, possui um valor probatório relevante, uma vez que foi instaurada para investigar os fatos em questão. O depoimento do oficial foi corroborado por uma testemunha que o acompanhava, a qual confirmou a resistência física durante a diligência e relatou que o oficial caiu ao chão durante a confusão.

Além disso, o processo incluiu um laudo pericial que atestou que o oficial de justiça tinha limitações físicas resultantes de um acidente anterior, o que tornava improvável que ele tivesse provocado um confronto físico com os réus. O magistrado afirmou que a defesa, que alegava que o oficial havia invadido o local e agredido o primeiro réu, não tinha suporte suficiente nas provas apresentadas.

O juiz concluiu que o oficial estava exercendo suas funções de maneira regular e que a resistência e agressão que sofreu eram indevidas. A sentença também ressaltou que a reclamação posterior à sindicância ultrapassou o exercício do direito de petição, pois imputou ao servidor uma conduta grave não confirmada pela investigação administrativa.

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