O Ministério da Agricultura e Pecuária anunciou alterações nas regras para a classificação do manejo das áreas de cultivo de grãos, especialmente a soja e o milho, no âmbito do Zoneamento Agrícola de Risco Climático (Zarc). A principal novidade é a inclusão do milho nos critérios anteriormente aplicados apenas à soja, conforme publicado pela Secretaria de Política Agrícola (SPA). Essas alterações já estão em vigor.
O novo sistema avalia a qualidade do manejo adotado nas propriedades agrícolas, considerando aspectos como a cobertura do solo, a rotação de culturas e as condições químicas e físicas da terra, além de práticas que impactam o desenvolvimento radicular. Uma das mudanças mais significativas refere-se às lavouras sucessivas: se houver dois ou mais cultivos consecutivos de soja ou milho no mesmo ano agrícola, a área será automaticamente reclassificada para o NM1, que é o nível mais baixo de manejo.
Além disso, foi estabelecida uma restrição para áreas onde o milho é cultivado em sequência apenas com outras gramíneas. Nesses casos, a classificação ficará limitada ao NM2, a menos que haja intercalação com espécies de diferentes famílias botânicas. Essa nova regra não penaliza automaticamente o modelo tradicional de cultivo de soja seguido de milho, mas foca na prática de soja sobre soja e milho sobre milho, bem como em sistemas que apresentam baixa diversidade de culturas.
Outra mudança significativa diz respeito à avaliação da cobertura do solo com palhada. Anteriormente, a análise se concentrava no período imediatamente anterior ao plantio. Com as novas diretrizes, o governo considerará a média da cobertura dos três anos agrícolas anteriores ao ano da contratação. Isso implica que em cada um desses anos será analisada a cobertura nos 30 dias que antecedem a semeadura da cultura principal, buscando avaliar a manutenção da proteção do solo ao longo do tempo, e não apenas em um único período.
As diretrizes também especificam como operações de revolvimento do solo, como aração e gradagem, devem ser identificadas. Para isso, poderão ser utilizados algoritmos automatizados e índices espectrais que detectam mudanças significativas na cobertura do terreno. Além disso, a nova portaria mantém critérios que podem levar a uma redução na classificação final, mesmo quando a média dos indicadores indica um nível superior. Problemas como a saturação elevada de alumínio e limitações físicas ou químicas do solo poderão resultar em rebaixamento da classificação. Os critérios de exclusão e redução serão aplicados de forma cumulativa, ou seja, se mais de uma condição desfavorável for identificada, prevalecerá o menor nível resultante.






