Discord suspende transmissões de vídeo após determinação da ANPD

O Discord informou, nesta segunda-feira (17), que suspendeu, por tempo indeterminado, a possibilidade de os usuários realizarem transmissões de vídeos pelo aplicativo. A decisão foi tomada em resposta a uma determinação da Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD), que ocorreu no dia 12 deste mês. A ação busca coibir episódios de violência e coação que envolvem menores de 18 anos, como o caso trágico do suicídio de uma adolescente de 13 anos, ocorrido em Naviraí (MS) no dia 22 de julho.

Em nota divulgada, a empresa afirmou: "Em cumprimento à determinação da ANPD, suspendemos os recursos de vídeo do Discord no Brasil". O prazo estabelecido pela agência reguladora para que a medida fosse implementada expirou nesta segunda-feira.

A companhia esclareceu que a suspensão das transmissões ao vivo e do compartilhamento de vídeos não impacta as funcionalidades de comunicação por texto e áudio, além de outros recursos disponíveis na plataforma. O Discord também mencionou que está em diálogo com representantes da ANPD para encontrar uma solução que permita a retomada das transmissões de vídeo aos usuários brasileiros.

"O vídeo é uma parte importante e muito valorizada da experiência no Discord, permitindo que nossos usuários se comuniquem e criem conexões significativas ao compartilhar experiências, jogar juntos e manter contato com amigos e familiares", acrescentou a empresa em sua declaração.

A morte da jovem de Naviraí foi descrita pelo Discord como um “caso devastador”, emergente de uma “situação muito séria” que envolve uma “campanha coordenada de violência extrema conduzida em múltiplas plataformas” digitais.

A ANPD, conforme noticiado pela Agência Brasil, determinou a suspensão preventiva das transmissões após a Superintendência de Fiscalização identificar falhas na proteção dos usuários, especialmente crianças e adolescentes. A agência destacou que a decisão foi fundamentada em evidências de que a empresa não havia tomado medidas adequadas para prevenir e mitigar riscos relacionados ao acesso, exposição ou facilitação de contato com conteúdos que possam violar gravemente os direitos de crianças e adolescentes, conforme estabelecido pelo Estatuto Digital da Criança do Adolescente (ECA Digital).

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