Aposentados podem contratar empréstimos consignados sem biometria facial

A partir de agora, aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que não possuem biometria facial cadastrada nas bases do governo federal podem contratar empréstimos consignados. A nova regra, que já está em vigor, foi estabelecida pela Instrução Normativa 213, publicada no dia 19 de agosto.

Com as mudanças, a autorização para a contratação do empréstimo poderá ser realizada pelo aplicativo Meu INSS, utilizando dados bancários. Esta atualização também abrange os procedimentos para a portabilidade do consignado, que exige a assinatura de um termo específico no aplicativo por parte do segurado.

Após a autorização, o banco que receber o contrato tem um prazo de 20 dias para confirmar a operação. Caso essa confirmação não ocorra dentro do prazo estipulado, a operação será automaticamente cancelada. Além disso, o desconto no benefício do aposentado ou pensionista só poderá ser realizado após o envio da documentação necessária ao INSS pela instituição financeira.

As instituições de crédito têm a obrigação de informar ao INSS, em até sete dias úteis, sobre os dados do depósito do empréstimo na conta do beneficiário. É importante ressaltar que a autorização para o desconto não poderá ser feita por telefone e não será valida com gravação de voz.

A biometria facial foi implementada em agosto do ano anterior como uma medida de segurança para evitar fraudes, especialmente após uma série de escândalos envolvendo o INSS. Entretanto, com as novas diretrizes, aqueles que não têm registro biométrico não ficarão impedidos de contratar o crédito, embora o INSS tenha estabelecido uma série de requisitos para a prevenção de fraudes.

Após a autorização do titular, o banco responsável pelo contrato deve confirmar a operação em 20 dias. Se não houver essa confirmação, a transferência do contrato será cancelada. Para a portabilidade de dívidas, novamente é necessária a assinatura de um termo de autorização no aplicativo Meu INSS, reforçando a necessidade de consentimento do titular.

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