Indivíduo em Campo Grande receberá R$ 10 mil após humilhações no trabalho

Uma testemunha relatou que o gerente comercial adotava uma postura autoritária, realizando cobranças excessivas e ofendendo o funcionário com frequência. O trabalhador chegou a manifestar seu descontentamento, revelando que estava triste e considerava pedir demissão por conta do ambiente hostil.

A empresa, em sua defesa, apresentou uma segunda testemunha que tentou minimizar os relatos, afirmando que o chefe realizava "brincadeiras" com os empregados. No entanto, o desembargador Márcio Vasques Thibau de Almeida, relator do caso, considerou que essa declaração, aliada a outras evidências, confirmou os excessos cometidos pelo empregador.

Em primeira instância, já havia sido destacado que a comprovação do assédio moral é frequentemente complicada, uma vez que tais práticas costumam ocorrer de maneira sutil. Contudo, neste caso específico, as provas foram suficientes para evidenciar os atos de ofensa e desrespeito.

Ao analisar o recurso apresentado pela empresa, a Corte reafirmou a gravidade da conduta abusiva que feriu a dignidade, honra e autoestima do trabalhador, mantendo a determinação de que a indenização de R$ 10 mil deve ser paga.

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