O que é o nanoempreendedor e como ele busca reduzir a informalidade?

A criação da figura do nanoempreendedor surge como uma estratégia para reduzir a burocracia e integrar trabalhadores à formalidade. Esta nova categoria, estabelecida pela Reforma Tributária, é voltada para aqueles que movimentam valores inferiores ao limite do Microempreendedor Individual (MEI), buscando facilitar a entrada de trabalhadores no sistema formal. Para se qualificar como nanoempreendedor, é necessário ter um faturamento anual de até R$ 40.500.

O público-alvo dessa nova designação inclui trabalhadores autônomos que ainda não se formalizaram como MEI. Sebastião Rolon Neto, advogado tributarista, explica que essa categoria busca atender ao trabalhador informal de pequena escala, que frequentemente realiza vendas ou presta serviços sem a formalização devido ao baixo valor movimentado, o que tornaria a abertura de um CNPJ desnecessária. Essa iniciativa visa trazer esses trabalhadores para um modelo mais organizado e menos burocrático.

As atividades que podem ser exercidas na condição de nanoempreendedor incluem uma variedade de ocupações do cotidiano, como vendedores ambulantes, prestadores de serviços sem ponto fixo, manicures, costureiras, diaristas e artesãos. Os nanoempreendedores estão dispensados do pagamento de tributos como o IBS e a CBS, que são novos impostos sobre consumo. Porém, o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) ainda se aplica, embora os que se mantiverem na faixa de nanoempreendedor possam ser isentos desse imposto. O INSS também pode ser considerado, caso o trabalhador deseje contribuir para sua aposentadoria.

A questão sobre a necessidade de um CNPJ permanece indefinida, mas Rolon indica que, segundo as regras mais recentes, o nanoempreendedor pode operar apenas com o CPF até 31 de dezembro de 2028. Essa flexibilidade é uma tentativa de simplificar ainda mais o processo de formalização para aqueles que atuam na informalidade.

A informalidade no mercado de trabalho é uma questão significativa, e Mato Grosso do Sul conseguiu reduzir esse índice para 29,8% no primeiro trimestre de 2026, posicionando-se como o terceiro menor do Brasil, de acordo com dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) obtidos pela Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad).

Comparando com o MEI, que tem um limite de faturamento de até R$ 81 mil por ano e exige a obtenção de um CNPJ, o nanoempreendedor busca atender a uma faixa de trabalhadores que ainda não atingem esses valores. O MEI requer o pagamento mensal de uma guia fixa, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que inclui a contribuição ao INSS, além da emissão de nota fiscal. Por outro lado, a microempresa (ME), que se enquadra no Simples Nacional, permite um faturamento anual de até R$ 360 mil, exigindo uma estrutura contábil mais robusta.

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