A Câmara Municipal de Campo Grande aprovou, no dia 22, a lei 7.665/2026, que altera a dinâmica entre alunos e instituições de ensino na cidade. A nova legislação determina que, caso um estudante cause danos materiais em uma unidade escolar, ele será obrigado a reparar o prejuízo. Essa promulgação surge a partir de itens que foram anteriormente vetados pelo Poder Executivo, mas que acabaram sendo resgatados após a derrubada do veto pela maioria dos vereadores.
Um dos aspectos mais relevantes da nova lei é a definição de que, se um aluno danificar um equipamento ou estrutura da escola, o regimento interno poderá prever atividades de reparação. É importante destacar que essa reparação deve ocorrer com a participação dos pais ou responsáveis. Antes de qualquer medida, o estudante deve receber uma advertência tanto verbal quanto por escrito, enfatizando a necessidade de um processo educativo e punitivo.
Além disso, caso os responsáveis não autorizem a reparação dos danos, e se a conduta do aluno for considerada um ato infracional, a situação poderá ser encaminhada às autoridades competentes. O artigo 5º da lei também estabelece que os pais poderão ser responsabilizados financeiramente por estragos causados pelos filhos, abrangendo danos ao patrimônio escolar, a objetos de outros alunos e aos materiais dos professores.
Outro ponto que merece atenção na lei 7.665/2026 é a autorização para que as escolas realizem revistas corporais e a inspeção de materiais escolares, desde que haja suspeitas de que o aluno esteja portando itens ilícitos ou que possam colocar em risco a integridade física de outros.
As instituições de ensino também estão autorizadas a organizar atividades espontâneas de limpeza e preservação dos espaços escolares. Essas iniciativas, assim como as demais medidas estabelecidas, devem respeitar a faixa etária e a capacidade dos alunos envolvidos, promovendo um ambiente de aprendizado que valorize a responsabilidade e o cuidado com o patrimônio público.





