Disputa judicial sobre taxa de R$ 15 para turistas em Bonito é reaberta

Um mandado de segurança coletivo que contesta a Taxa de Conservação Ambiental (TCA), no valor de R$ 15, cobrada de turistas em Bonito, voltou a ser analisado pela Justiça de Mato Grosso do Sul. A decisão do Tribunal de Justiça do Estado (TJMS), publicada na madrugada do dia 22, reformou a extinção anterior do processo, que havia sido determinado em janeiro pelo juiz Milton Zanutto Júnior.

O processo foi iniciado em dezembro do ano passado por entidades como a Abaetur (Associação Bonitense de Proprietários de Agências de Ecoturismo), a Associação de Guias de Bonito-MS e a ABH (Associação Bonitense de Hotelaria). O juiz havia extinguido a ação sob o argumento de que o mandado de segurança não era o caminho adequado para questionar a aplicação da lei municipal que instituiu a cobrança da taxa.

Entretanto, o acórdão reformador do TJMS reconheceu a possibilidade de discutir os efeitos diretos da TCA, criada pela Lei Complementar Municipal nº 162/2021 e regulamentada pelo Decreto Municipal nº 412/2025. A nova interpretação considera que não se trata apenas de contestar a lei em si, mas sim as consequências práticas que a cobrança traz, como a imposição de obrigações aos associados e riscos de autuações.

Luís Guilherme Flores de Figueiredo, advogado que representa as associações de turismo contrárias à taxa, comentou sobre a decisão dos desembargadores. Ele afirmou que a nova análise do Tribunal é lógica e que agora a questão deve ser examinada em profundidade pelo juiz responsável.

A cobrança da taxa, que é feita através de um voucher digital, isenta crianças de até 5 anos, além de Moradores de Bonito, trabalhadores e prestadores de serviços que comprovem residência fixa no município. O valor de R$ 15 é cobrado por dia e apenas uma vez, independentemente do número de atrações visitadas pelo turista.

Os recursos arrecadados pela taxa são destinados a melhorias na coleta e destinação de lixo, preservação ambiental, infraestrutura urbana, educação ambiental e fiscalização na cidade. A Prefeitura de Bonito justifica a cobrança como uma medida alinhada às práticas de outras localidades reconhecidas no ecoturismo, como Jericoacoara (CE) e Chapada dos Veadeiros (GO), além dos Lençóis Maranhenses, no Maranhão.

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