Um idoso de 68 anos recebeu uma decisão favorável da Justiça de Mato Grosso do Sul, que lhe garantiu o acesso ao BPC (Benefício de Prestação Continuada). O benefício foi solicitado após o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) negar o pedido sob a justificativa de que a renda familiar ultrapassava o limite legal.
O juiz determinou que o INSS implante o benefício em até 30 dias, sob a imposição de uma multa diária de R$ 200, que pode chegar ao total de R$ 10 mil. Na ação judicial, o idoso alegou não ter condições financeiras de se sustentar e destacou que sua companheira recebe uma aposentadoria por idade no valor de um salário mínimo.
O pedido administrativo foi protocolado no dia 21 de julho de 2026, porém, foi negado com a justificativa de que a renda mensal por pessoa da família superava um quarto do salário mínimo. Contudo, ao analisar a documentação apresentada, o juízo identificou que a renda familiar considerada para a concessão do benefício não excedia esse limite legal.
Além disso, o magistrado verificou que o autor da ação atende ao requisito etário, uma vez que o BPC é destinado a pessoas com 65 anos ou mais que comprovem não ter meios de garantir a própria manutenção ou de terem essa assistência provida pela família. A decisão judicial ressaltou que o prolongamento do processo poderia prejudicar o sustento do idoso.
Diante da natureza do benefício, que visa atender às necessidades básicas, a Justiça reconheceu a urgência do caso, permitindo a antecipação do pagamento antes do julgamento final. Na fundamentação, foi considerado que o eventual prejuízo financeiro ao INSS seria menor do que o dano causado ao idoso, que depende do benefício para sobreviver.
É importante destacar que a concessão do BPC é provisória e ficará válida até que uma nova decisão judicial seja tomada. O INSS será notificado para apresentar sua defesa, e um estudo social será realizado na residência do autor da ação, com o intuito de avaliar as condições de vida e a renda do núcleo familiar. Uma assistente social foi designada para conduzir essa avaliação, e após a apresentação do laudo, as partes envolvidas poderão se manifestar. O Ministério Público também se pronunciará antes que novos passos sejam dados no processo.






