Idoso de Mato Grosso do Sul obtém BPC judicialmente após negativa do INSS

Um idoso de 68 anos recebeu uma decisão favorável da Justiça de Mato Grosso do Sul, que lhe garantiu o acesso ao BPC (Benefício de Prestação Continuada). O benefício foi solicitado após o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) negar o pedido sob a justificativa de que a renda familiar ultrapassava o limite legal.

O juiz determinou que o INSS implante o benefício em até 30 dias, sob a imposição de uma multa diária de R$ 200, que pode chegar ao total de R$ 10 mil. Na ação judicial, o idoso alegou não ter condições financeiras de se sustentar e destacou que sua companheira recebe uma aposentadoria por idade no valor de um salário mínimo.

O pedido administrativo foi protocolado no dia 21 de julho de 2026, porém, foi negado com a justificativa de que a renda mensal por pessoa da família superava um quarto do salário mínimo. Contudo, ao analisar a documentação apresentada, o juízo identificou que a renda familiar considerada para a concessão do benefício não excedia esse limite legal.

Além disso, o magistrado verificou que o autor da ação atende ao requisito etário, uma vez que o BPC é destinado a pessoas com 65 anos ou mais que comprovem não ter meios de garantir a própria manutenção ou de terem essa assistência provida pela família. A decisão judicial ressaltou que o prolongamento do processo poderia prejudicar o sustento do idoso.

Diante da natureza do benefício, que visa atender às necessidades básicas, a Justiça reconheceu a urgência do caso, permitindo a antecipação do pagamento antes do julgamento final. Na fundamentação, foi considerado que o eventual prejuízo financeiro ao INSS seria menor do que o dano causado ao idoso, que depende do benefício para sobreviver.

É importante destacar que a concessão do BPC é provisória e ficará válida até que uma nova decisão judicial seja tomada. O INSS será notificado para apresentar sua defesa, e um estudo social será realizado na residência do autor da ação, com o intuito de avaliar as condições de vida e a renda do núcleo familiar. Uma assistente social foi designada para conduzir essa avaliação, e após a apresentação do laudo, as partes envolvidas poderão se manifestar. O Ministério Público também se pronunciará antes que novos passos sejam dados no processo.

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