Uma ex-frentista foi condenada por ofensas transfóbicas dirigidas a um colega de trabalho em um posto de combustíveis localizado em Campo Grande. O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJ/MS) decidiu, nesta terça-feira, 29 de setembro, por manter a sentença inicial e ainda determinou que a ré pague uma indenização de R$ 5 mil por danos morais.
O incidente ocorreu no posto de gasolina na Avenida Mato Grosso, onde ambos trabalhavam. Segundo informações do Ministério Público, a discussão entre a acusada e a vítima começou por motivos relacionados ao trabalho. Durante o desentendimento, a mulher proferiu ofensas ligadas à identidade de gênero do colega, fazendo comentários discriminatórios.
De acordo com o processo, a ré disse frases como “não tem pau […] se você fosse mulher me batia, você não tem pinto no meio das pernas, você não é um homem”. Quando a vítima reiterou sua condição de homem transexual, a acusada respondeu com “que porra de trans”. O desentendimento foi gravado em vídeo e corroborado por testemunhos.
Em sua defesa, a acusada negou ter feito comentários transfóbicos, afirmando que apenas chamou o colega de “fuxiqueira”. Além disso, sustentou que não era homofóbica, uma vez que teria amigos do grupo LGBT+, alegando que as ofensas ocorreram em um momento de desavença anterior.
Na primeira instância, a mulher foi condenada a dois anos de reclusão em regime aberto. A defesa recorreu solicitando a absolvição, mas o desembargador Waldir Marques, relator do caso, rejeitou o pedido, enfatizando que a animosidade anterior não reduz a gravidade das ofensas discriminatórias.
O TJ/MS também acolheu o recurso do Ministério Público, que pedia a inclusão da indenização de R$ 5 mil por danos morais na condenação da ré. Essa decisão reflete a posição do tribunal em relação a casos de discriminação e ofensas de natureza transfóbica, buscando reforçar a proteção dos direitos da comunidade LGBT+.






