Justiça determina concessão de BPC a morador de Deodápolis após negativa do INSS

Um morador de Deodápolis, no estado de Mato Grosso do Sul, conseguiu uma decisão judicial que garante o recebimento do Benefício de Prestação Continuada (BPC), mesmo após seu pedido ter sido negado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O homem, que vive sem renda, depende de doações para a sua sobrevivência. A negativa do INSS ocorreu mesmo após o instituto reconhecer que ele não tinha recursos para se sustentar, alegando que sua condição não se enquadrava nos critérios de deficiência exigidos para a concessão do benefício.

A decisão judicial, datada de 25 de setembro, foi baseada na análise de documentos que indicam a presença de deficiência intelectual. O juiz responsável pelo caso destacou que a espera pelo benefício poderia comprometer a subsistência do morador, que vive sozinho. Um laudo médico apresentado no processo aponta dificuldades significativas nas áreas de comunicação, convivência social, autocuidado e adaptação ao ambiente, além de o homem ser assistido por um curador provisório, o que reforçou a avaliação de sua condição.

Por outro lado, a perícia do INSS classificou as dificuldades do morador como leves. Na avaliação, foi registrado que ele tinha cuidado de sua mãe até o falecimento dela, além de realizar serviços domésticos e ir ao banco e ao supermercado. No entanto, a Justiça argumentou que a capacidade de realizar tais atividades não exclui a possibilidade de haver uma deficiência intelectual.

Outro ponto importante considerado pela Justiça foi a vulnerabilidade social e a baixa escolaridade do requerente. A análise financeira do processo não gerou controvérsia, uma vez que o INSS reconheceu que a renda familiar por pessoa era de R$ 0,00, confirmando que ele atendia aos critérios financeiros para a concessão do benefício.

A tutela de urgência concedida pelo juízo foi uma medida tomada antes do julgamento final do caso, tendo em vista que havia indícios suficientes de direito e o risco de dano pela demora na concessão do benefício. A ordem judicial estabelece que o início do pagamento do BPC ocorra a partir de 23 de julho de 2025, data em que foi feito o requerimento administrativo, e determina a implantação do benefício após a citação do INSS. Em caso de descumprimento, a decisão prevê uma multa diária de R$ 200, com um limite total de R$ 10 mil.

Compartilhe :

Facebook
Twitter
LinkedIn
Pinterest